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Processo Seletivo Estágio

Postado em: 1 de dezembro de 2023

PROCESSO DE SELEÇÃO – CONTRATAÇÃO ESTAGIÁRIOS MINISTÉRIO DA FAZENDA – EDITAL Nº 1/2023

MINISTÉRIO DA FAZENDA
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional Diretoria de Gestão Corporativa Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação Gestão de TI
EDITAL Nº 1/2023
PROCESSO DE SELEÇÃO – CONTRATAÇÃO ESTAGIÁRIOS MINISTÉRIO DA FAZENDA

Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação – Edital CGTI/DGC/PGFN/MF nº 01, de 20 de novembro de 2023
 
A COORDENAÇÃO-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO da DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA da PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, em conformidade com a Lei nº11.788, de 25 de setembro de 2008 e com a Portaria PGFN/ME nº 2614, de 04 de março de 2021, torna pública a realização de processo seletivo para o preenchimento de 3 (três) vagas de estágio remunerado de nível superior (graduação) e cadastro de reserva, que se dará em conformidade com as regras previstas neste Edital.
 
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O presente Edital e os seus anexos estarão disponíveis no site da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na internet, no endereço eletrônico https://www.gov.br/pgfn/pt-br (menu “Assuntos”, Programa de Estágio, Abertura de seleção e resultados).
1.2. A coordenação e o acompanhamento do processo seletivo para ingresso no programa de estágio remunerado de nível superior (graduação) serão de responsabilidade do Setor de Apoio Administrativo da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação – CGTI/PGFN.
 
2. DAS CONDIÇÕES DO ESTÁGIO
2.1. A carga horária será de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais a serem cumpridas no turno matutino ou vespertino, vedada a carga horária diária superior à prevista, ressalvada a compensação de falta justificada, limitada a 1 (uma) hora por jornada.
2.3. A bolsa-auxílio a ser paga pelo Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (FUNDAF) será de R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos), valor referente ao ano de 2023.
2.4. O valor do auxílio-transporte é de R$ 10,00 (dez reais) por dia útil e será pago em pecúnia, concomitantemente com o pagamento da bolsa de estágio.
2.5. A realização do estágio será, de forma presencial, junto à sede do Órgão Central da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, localizada no Setor de Autarquias Norte, quadra 5, Centro Empresarial CNC, Torre D, Asa Norte, Brasília, Distrito Federal;
 
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. A inscrição para concorrer ao processo seletivo é gratuita e será realizada nos termos abaixo disciplinados.
4.2. O pedido de inscrição implicará conhecimento e tácita aceitação das normas e condições deste Edital. As inscrições poderão ser efetuadas no período de 04/12/2023 a 29/12/2023 (inclusive), mediante preenchimento do Formulário de Inscrição.
4.3. O Formulário de Inscrição está disponível no link: https://forms.gle/6Ezi8u1bLoEx9kRs5 (Formulário Google) e deverá ser corretamente preenchido, instruído com a documentação a que se refere o item 4.4 constante no Edital anexado nesta publicação;
 
5. DA SELEÇÃO
5.1. A seleção será composta das seguintes etapas: análise curricular e entrevista dos candidatos.
5.2. A entrevista tem por objetivo analisar a adequação do candidato às atividades a serem desempenhadas na CGTI/PGFN e será feita pelo Coordenador de Gestão em Tecnologia da Informação da CGTI/PGFN, de forma PRESENCIAL.
5.3. Os candidatos aprovados nas duas etapas (análise curricular e entrevista) comporão a lista de aprovados e serão convocados conforme conveniência e oportunidade da CGTI/PGFN.
5.4. O resultado preliminar será publicado na data de 15/01/2024, e poderá ser acessado na página da internet da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, no seguinte endereço:https://www.gov.br/pgfn/pt-br/assuntos/programa-de-estagio/abertura-de-selecao-e-resultados/abertura-deselecao-e-resultados-2023.
 
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. A inscrição e a aprovação no Processo Seletivo não geram a direta e imediata a contratação, mas esta, quando se fizer, respeitará os critérios estabelecidos por este Edital, em especial a observância da ordem de classificação no ato de preenchimento das vagas.
6.2. A duração do estágio obedecerá ao período mínimo de 6 (seis) meses e, nos termos do artigo 11, da Lei 11.788, de 25/09/2008, não ultrapassará 2 (dois) anos.
6.4. O candidato deverá manter atualizados seus telefones e e-mail durante o período de validade do Processo Seletivo, comunicando qualquer alteração no endereço eletrônico cgti.apoioadministrativo@pgfn.gov.br.
6.10. Os casos omissos serão resolvidos em caráter irrecorrível pelo Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação, devendo quaisquer consultas ou questionamentos ser enviados ao endereço eletrônico cgti.apoioadministrativo@pgfn.gov.br.
 

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