Universidade Patativa

Processo Seletivo Estágio

Postado em: 24 de janeiro de 2024

PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE ESTÁGIO PARA ESTUDANTES DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ÁREAS DO TI – TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E ESTATISTICA – EDITAL 02/2024

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ – EDITAL Nº 02/2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO CEARÁ – TRE-CE, Desembargador RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS, no uso de suas atribuições legais, destacando-se, neste particular e considerando o disposto na Lei n.º 11.788/08, de 25 de Setembro de 2008, TORNA PÚBLICA a abertura de Processo Seletivo para preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva de Estágio para estudantes de Pós-Graduação em áreas do TI – TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO e Estatistica, mediante as condições
determinadas neste Edital e demais disposições legais aplicadas à espécie.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.2 O Processo Seletivo será realizado pelo Agente de Integração UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ. A presente seleção visa ao preenchimento das vagas de estagiários(as)(as) existentes atualmente no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e das que vierem a vagar ou surgir dentro do prazo de validade previsto neste Regulamento, através da formação de cadastro de reserva;
1.3 As vagas serão para estágio presencial e somente na cidade de Fortaleza/CE;
1.4 Os cursos de Pós-Graduação, as áreas e o número de vagas existentes são os estabelecidos no quadro constante no Edital deste certame;
1.6 O processo seletivo de que trata este Edital será composto por duas etapas, que constará de: Análise Curricular e Prova Oral na modalidade presencial, conforme disposto no item 06 do Edital;
 
2. ESTÁGIO DE NÍVEL DE PÓS-GRADUAÇÃO:
2.2 A jornada de trabalho será de 05 (cinco) horas diárias, ou seja, 25 (vinte e cinco) horas semanais ;
3. DA BOLSA-AUXÍLIO E BENEFÍCIOS DO ESTÁGIO DE NÍVEL DE PÓS-GRADUAÇÃO:
a. O estagiário contratado fará jus a uma Bolsa-Auxílio, correspondente a R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais) mensais bem como o auxílio-transporte que será pago por dia efetivamente estagiado nas dependências físicas de unidade do TRE-CE, no mês subsequente ao de referência;
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 Antes de efetuar a inscrição, o estudante deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos;
4.2 A inscrição é gratuita e poderá ser feita das 00:00h do dia 25 de Janeiro de 2024 até às 23h59 do dia 04 de Fevereiro de 2024, no portal eletrônico da Universidade Patativa do Assaré www.universidadepatativa.com.br;
6. DAS ETAPAS E CRITÉRIOS AVALIATIVOS PARA SELEÇÃO:
6.1 O processo seletivo será formado por duas etapas distintas de avaliações e critérios de seleção, conforme os processos avaliativos descritos a seguir, a serem utilizados neste certame:
6.2 Primeira Etapa: Análise Documental Curricular seguida de pontuação mínima de aprovação, ou seja, serão somadas as pontuações das documentações enviadas comprovando a Graduação e Pós-Graduação nas áreas constantes no quadro do item 1:1.3 juntamente com as pontuações do correto envio dos certificados de cursos comprobatórios constantes no quadro do item 6.3.1.1;

6.3 Segunda Etapa: Prova Oral na modalidade presencial a ser realizada por Comissão formada pelo TRE-CE, onde os(as) candidatos(as) serão avaliados ao responder 03 (três) questões técnicas escolhidas dentro do Conteúdo Programático de estudos constante no Anexo II deste Edital;
6.9 Na realização da Segunda Etapa, a prova oral em sua modalidade presencial será realizada nas datas constantes do Cronograma no Anexo – I deste Edital; todas as informações inerentes à sua realização como eventuais mudanças de local e horário serão publicadas no portal da Universidade Patativa www.universidadepatativa.com.br.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 A aprovação no processo seletivo gera para o(a) candidato(a) apenas expectativa de ser convocado(a) para preencher vaga de estágio, ficando a concretização desse ato condicionada ao surgimento de vaga durante o período de validade do processo seletivo.
10.7 Uma vez convocados(as), os(as) candidatos(as) aprovados(as) que não formalizarem a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, no prazo estipulado no ato da convocação, serão considerados(as) desistentes, seguindo-se à nomeação do próximo classificado(a).
10.8 As dúvidas surgidas na aplicação deste edital, bem como os casos omissos, serão resolvidas pela Universidade Patativa do Assaré em conjunto com o TRE-CE.
10.9 As dúvidas poderão ser sanadas pela Universidade Patativa do Assaré por meio do telefone: (88) 3512-2450 – Whatsapp – 0800 591 8710 ou do e-mail tre-ce-ti@universidadepatativa.com.br;

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