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PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM JUIZ DE FORA/MG
A Defensoria Pública da União em Juiz de Fora – MG e a Unidade Patativa do Assaré – UPA – nos termos da Lei no
A Defensoria Pública da União em Juiz de Fora – MG e a Unidade Patativa do Assaré – UPA – nos termos da Lei no
O Defensor Público Federal da Defensoria Pública da União no Amazonas, no uso de suas atribuições delineadas na Lei Complementar no 80, de 12 de
A Defensoria Pública da União da 1.a Categoria em Curitiba/PR – DPU e a Universidade Patativa do Assaré, nos termos da Lei no 11.788, de
A Defensoria Pública da União em Sergipe e a Universidade Patativa do Assaré, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008,
A DEFENSORA PÚBLICA FEDERAL-CHEFE DA UNIDADE DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, usando das atribuições que lhe conferem o art. 15 da
O DEFENSOR PÚBLICO FEDERAL-CHEFE da Defensoria Pública da União em Campina Grande/PB, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL – TRE-DF, por intermédio da Secretaria de Gestão de Pessoas e da UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ, nos termos
A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAZONAS , com registro do CNPJ/MF n. 05.419.225/0001-09 e sede na Av. André Araújo, 25,
DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1. Poderão participar do processo seletivo: Estudantes regularmente matriculados em instituição de graduação em Direito mantido por estabelecimento reconhecido pelo Ministério da Educação,
A Secretária de Educação de Tianguá/CE, Ana Vládia Moreira Nunes Barbosa, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº
O DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.788,
AO PRESIDENTE DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto na Lei n. 11.788,